Boletim de Apuração e Resultado da Consulta à Comunidade Após Prazo Recursal
A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria IEA N° 0189/2023 no uso de suas atribuições e, após divulgado resultado emitido pelo SIGEleição e decorrido o prazo recursal previsto na Portaria supracitada, apresenta de maneira definitiva o boletim de apuração do processo de consulta pública.
I - O número de eleitores aptos:
Docentes: 25 (vinte e cinco)
TAE’s: 9 (nove)
Discentes: 688 (seiscentos e oitenta e oito)
II - O número de votos válidos:
Docentes: 18 (dezoito)
TAE’s: 9 (nove)
Discentes: 185 (cento e oitenta e cinco)
III - O número de votos válidos, em branco e nulos:
Votos válidos: 212 (duzentos e doze)
Votos em branco: 4 (quatro)
Votos nulos: 8 (oito)
Total de votos: 224 (duzentos e vinte e quatro)
IV - O número de votos válidos obtidos por chapa:
Votos válidos obtidos pela Chapa 01 “IEA Mais”: 212 (duzentos e doze)
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