Unifesspa publica Instrução Normativa sobre atividades acadêmicas não presenciais durante o período de pandemia
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Unifesspa publicou, na última sexta-feira (15), a Instrução Normativa (IN) n.º 01/2020, que estabelece orientações sobre atividades não presenciais no período de suspensão do calendário acadêmico da Unifesspa, em função da pandemia da COVID-19.
A IN foi editada observando a necessidade de manter os cuidados e prevenir a propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2/COVID-19), e visa minimizar os impactos nas atividades acadêmicas, no que se refere à realização de atividades remotas, com vistas a resguardar a qualidade do ensino e a acessibilidade pedagógica aos estudantes da Unifesspa.
Entre os destaques do documento, está que nenhuma atividade realizada presencial ou virtualmente (em redes sociais, salas de conversação, chats, e-mails ou quaisquer outros meios eletrônicos) será reconhecida como atividade docente de ensino relacionada à carga horária das disciplinas programadas, salvo aquelas previstas na Instrução Normativa.
Também define que é facultado aos docentes o envio de atividades ou materiais didáticos que incentivem o aprofundamento de estudos, em caráter domiciliar e complementar, sendo vedada a aplicação de avaliação. Essas atividades não poderão ser consideradas como substituição ou reposição de aulas presenciais, e a participação dos discentes é de caráter voluntário.
Ainda segundo a IN, enquanto durar a suspensão do calendário, está autorizada a realização de defesa final de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos de graduação da Unifesspa, na forma de videoconferência. Para isso, deverá ser observada a devida publicidade e a realização em plataforma que permita o acesso ao público externo.
O documento estabelece, ainda, orientações sobre estágio supervisionado, programas de ensino, mobilidade acadêmica nacional, planos acadêmicos, além de instruções sobre o apoio ao docente e discente.
Para ler o documento na íntegra, acesse aqui.
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